TRT3. Horas in itinere. Deslocamento em veículo próprio.
«É requisito essencial para configuração do direito às horas in itinere a condução do empregado em veículo fornecido pela empresa, nos termos do inciso I da Súmula 90 do C. TST, ou seja, o fato de o trabalhador se deslocar até o local da prestação de serviços em motocicleta particular, por si só, é circunstância que afasta o direito pleiteado, ainda que as despesas com combustível sejam pagas pela empregadora.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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