TRT3. Inadimplemento de verbas trabalhistas. Dano moral. Inocorrência.
«O inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empregadora não configura, por si só, o dano moral (art. 5º, X, da CR e art. 186 do CC), notadamente, quando o trabalhador não produz prova de que, em razão desse inadimplemento tenha sofrido lesão em relação à sua honra e imagem. Ademais, a legislação trabalhista estabelece as penalidades a serem aplicadas nos casos de inadimplemento de verbas trabalhistas, tais como, incidência das multas dos CLT, art. 477 e CLT, art. 467, da dobra das férias não concedidas no período concessivo regular e aplicação de correção monetária e de juros de mora cabíveis.»
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