TRT3. CLT, art. 467. Incidência. Verbas rescisórias em sentido estrito.
«Os reflexos das parcelas objeto da condenação não são considerados verbas rescisórias em sentido estrito, não incidindo, portanto, sobre o respectivo montante, o acréscimo de 50% previsto no CLT, art. 467. Ou seja, sendo controvertido o direito a horas extras, com amplo debate nos autos acerca da inclusão, ou não, do autor na exceção do CLT, art. 62, não há falar em incidência do art. 467 do mesmo diploma sobre os reflexos das horas extras ao final reconhecidas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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