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DOC. 144.5285.9002.1200

TRT3. Inclusão da executada no bndt.

«Por força da Lei 12.440/2011, as pessoas físicas e jurídicas que figuram como devedoras inadimplentes, em processos de execução trabalhista definitiva e execução fiscal da dívida ativa relativa a penalidade administrativa imposta ao empregador por órgão de fiscalização, devem constar do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Se a executada se encontra em situação tal, é legítima a decisão que determina a inclusão do seu nome no referido cadastro.»

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