TRT3. Confissão ficta. Ausência injustificada do reclamante à audiência. Matéria fática incontroversa.
«Aplica-se a pena de confissão ao empregado que, ciente do dia e hora designados para a audiência de instrução na qual deveria prestar depoimento, deixa de comparecer à assentada não justificando sua ausência. Todavia, como a confissão ficta não possui caráter absoluto, acarretando a mera presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária, ela pode ser elidida pela prova pré-constituída nos autos, sendo certo que em se tratando de fato incontroverso, a penalidade não traz prejuízo ao autor.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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