TRT3. Compensação. Banco de horas. Necessidade de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
«Por ampliar os limites de flexibilização para a duração da jornada ordinária permitindo sobrelabor acumulado em semanas, meses, chegando até a um ano, em evidente caráter desfavorável para o trabalhador, o regime de compensação denominado 'banco de horas' só pode ser adotado com chancela sindical - art. 59 § 2º da CLT.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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