TRT3. Prova pericial. Exame médico imprescindível. Nulidade.
«Se a própria expert nomeada destaca a necessidade de exame suplementar imprescindível para nortear a decisão judicial, o trabalho técnico levado ao fim sem os resultados do referido exame torna a perícia inconclusiva e inapta para a construção do livre convencimento motivado do Julgador. Necessário se faz o retorno dos autos à origem, a fim de que se proceda à complementação do laudo pericial, bem como à prolação de nova sentença a respeito do tema.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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