TRT3. Prescrição total. Renúncia pelo ente público. Parcelamento da dívida junto à caixa econômica federal. FGTS.
«O contrato de confissão de dívida e compromisso de pagamento para com o FGTS, formalizado pelo Município Reclamado com a Caixa Econômica Federal, em 1997, ultrapassados mais de cinco anos da extinção do contrato de trabalho, com última parcela adimplida em 2011, implica em renúncia tácita à prescrição bienal, por ser ato com ela incompatível, na forma do CCB, art. 191.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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