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DOC. 144.5332.9001.8900

TRT3. Dano estético. Indenização.

«O dano estético ainda que repercuta na esfera subjetiva da vítima, fere principalmente a imagem do trabalhador, porque corresponde à deformidade decorrente do acidente de trabalho, trazendo uma modificação duradoura ou permanente em algum órgão do corpo humano. Portanto este «enfeamento» ou «deformidade», causa angústia, humilhação ou desgosto, originando a dor moral. E este dano, mesmo leve, deve ser indenizado, conforme ensinamentos do professor Sebastião Geraldo de Oliveira, na sua obra Indenização por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional.»

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