TRT3. Recurso ordinário. Não conhecimento. Substabelecimento inválido. Irregularidade de representação.
«Verificando-se que os substabelecimentos que concedem poderes ao subscritor do recurso foram assinado por advogado que não possui procuração nos autos, tampouco é detentor de mandato tácito, tornam-se inválidos os referidos substabelecimentos. Assim, reputa-se inexistente o ato processual praticado por advogado sem procuração nos autos, ficando inviabilizado o conhecimento do Recurso, em face da irregularidade de representação processual (Súmula 164/TST).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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