TRT3. Vigilante. Justa causa. Desídia.
«Vigilante que se ausenta do serviço sem justificativa legal e mantém a conduta faltosa, embora advertido e suspenso, comete a falta tipificada na alínea «e» do CLT, art. 482 (desídia), legitimando a aplicação da penalidade máxima - o rompimento motivado do contrato de trabalho. A incúria do empregado não só põe em risco o patrimônio da empresa contratante dos serviços de segurança oferecidos pela reclamada, como acarreta prejuízos à própria empregadora, a qual, além de ver desestabilizada a sua dinâmica empresarial, tem sua imagem abalada perante terceiros.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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