TRT3. Critério de interpretação da norma coletiva.
«É certo que se deve prestigiar o disposto nas normas coletivas, como fonte autônoma de direito que são, porquanto em sede de Direito Coletivo do Trabalho vigora o princípio da livre disposição entre as partes, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI. Entretanto, o critério da interpretação da norma com base no princípio que veda o enriquecimento sem causa permite uma conclusão diversa da letra normativa, se esta retira direitos do empregado sem uma fundamentação plausível, resultando em vantagem unilateral para o empregador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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