TRT3. Licença-maternidade. Prorrogação do benefício para 180 dias. Conselhos regionais. Autarquias especiais. Servidor celetista.
«O Decreto-Lei 6.690/2008 instituiu a prorrogação da licença-maternidade por 60 dias a todas as servidoras públicas federais integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Sendo o empregador um Conselho Regional, cujo objetivo é a fiscalização e o controle do exercício profissional, exercendo poder de polícia, integra a Administração Pública Federal, de forma autárquica, porém, especial. Desta forma, a reclamante, contratada regularmente, mediante prévia aprovação em certame público, está incluída na hipótese prevista no referido artigo, pouco importando se o contrato é celetista, pois a norma não faz qualquer distinção, aplicando-se a qualquer servidor público, seja estatutário ou empregado público.»
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