TRT3. Dispensa do empregado com deficiência física.
«A rescisão do contrato de trabalho do empregado com deficiência descumpre o objeto da lei se a substituição do trabalhador é feita sem considerar uma equiparação entre as necessidades especiais do empregado dispensado e daquele que assumirá o posto de trabalho. Sob essa óptica é que deve ser interpretada "a contratação de substituto de condição semelhante" prevista no Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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