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DOC. 144.5332.9004.0300

TRT3. Depósito recursal irregular. Recurso deserto

«A Instrução Normativa 26/2004 do TST permite o depósito recursal por meio de GFIP gerada eletronicamente. Entretanto, exige-se para a validade do depósito recursal a apresentação do «comprovante de Recolhimento/FGTS - via Internet Banking», e da guia de recolhimento para fins de recurso junto à Justiça do Trabalho, para confrontação dos respectivos códigos de barras, que deverão coincidir. Assim, a juntada aos autos da GFIP, sem autenticação bancária ou código de barras, que permita aferir a correlação entre um e outro documento, torna irregular o preparo, pelo que o apelo interposto não poderá ser conhecido, por deserto.»

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