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DOC. 144.5335.2000.7100

TRT3. Reflexos de reflexos no FGTS.

«Prevista no comando exeqüendo apenas a incidência de horas extras e diferenças de adicional noturno acrescidos dos repousos no FGTS, mostram-se incorretos os cálculos que computam a repercussão dos reflexos incidentes sobre férias mais 1/3, 13º salário e aviso prévio no FGTS. Os reflexos não se presumem, devendo ser expressamente previstos no comando exeqüendo, máxime porque o procedimento mencionado importa na controvertida incidência de reflexos sobre reflexos.»

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