TRT3. Desenvolvimento de atividade de cobrança mediante uso de sistema de telefonia. Direito à jornada de seis horas diárias.
«O empregado que trabalha em atividade de cobrança mediante uso de sistema de telefonia, labora em condições análogas à de telefonista, fazendo jus à jornada reduzida de seis horas, prevista no CLT, art. 227 e no Anexo II da NR 17, do Ministério do Trabalho e Emprego.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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