TJMG. Juntada de documentos. Agravo de instrumento. Recurso de apelação. Juntada de documentos. Ausência de «guarda de trunfos». Possibilidade
«- Apenas os documentos indispensáveis à ação devem ser necessariamente juntados com a petição inicial ou com a resposta; os demais podem ser acostados a qualquer tempo, até mesmo em grau de recurso, desde que não haja suspeita de ocultação proposital e seja dada vista à parte contrária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito