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DOC. 144.5471.0000.7600

TRT3. Suspensão contratual. FGTS.

«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, que condenou corretamente a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva do FGTS do período em que o reclamante esteve afastado do serviço em decorrência do gozo de benefício previdenciário, com o contrato de trabalho suspenso.»

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