TRT3. Sistema de remuneração variável. Integração ao salário.
«Não assiste razão ao reclamado recorrente, pois ele próprio reconhece que a remuneração variável era paga habitualmente a título de «sistema de remuneração variável», e que foi instituída para fins de incentivo ao cumprimento das metas estabelecidas mensalmente para cada agência bancária. Não há dúvidas de que a parcela está vinculada ao fator produtividade e, sendo paga habitualmente, reveste-se de notório caráter salarial, tal como admite o reclamado. A constância da parcela na remuneração desnatura o caráter de excepcionalidade que o reclamado pretende atribuir-lhe e, ademais, obrigando-se a empresa a pagar uma remuneração variável sempre que atingidas as metas fixadas, a parcela paga a este título com habitualidade tem natureza salarial, por força do CLT, art. 457, parágrafo 1º.»
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