TRT3. Sindicato profissional. Substituição processual.
«O cancelamento pelo C. TST da sua Súmula 310 sinalizou que a substituição processual trabalhista pelos sindicatos não mais se encontra restrita às hipóteses previstas na CLT ou em lei extravagante, devendo incluir as hipóteses de defesa dos interesses ou direitos coletivos e individuais homogêneos, sendo estes últimos inseridos no conceito de direitos metaindividuais, provenientes de uma origem comum da categoria, embora materialmente individuais. Além disso, o alcance subjetivo da substituição processual não se restringe mais aos associados da entidade sindical, alcançando, pelo contrário, todos os integrantes da categoria profissional. Desta forma, é parte legítima o sindicato-autor para a defesa dos direitos individuais homogêneos da categoria representada, não subsistindo a limitação da substituição processual aos associados do sindicato.»
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