TRT3. Aviso prévio indenizado. Contribuições previdenciárias.
«A Lei 9528/1997 alterou a redação do Lei 8.212/1991, art. 28, parágrafo 9º, que excluía da base de cálculo das contribuições previdenciárias o aviso prévio indenizado. Assim sendo e dispensado o reclamante posteriormente à data citada, essa verba deve ser considerada como salário de contribuição.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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