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DOC. 144.5471.0003.1500

TRT3. Salário equivalente ou isonômico.

«Em atenção ao princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, o operador do direito deve valer-se do ordenamento jurídico e dos métodos de integração da norma jurídica para concretizar os direitos fundamentais de forma eficaz. O princípio constitucional da isonomia (artigos 5º, «caput», e 7º, XXX, da Constituição Federal) proíbe a discriminação de salários sem justificativa razoável. Por isso, o Lei 6.019/1974, art. 12, «a», tem sido amplamente aplicado pela jurisprudência, por analogia, para concretizar o princípio constitucional da isonomia, a fim impedir as discriminações em matéria salarial, inclusive nas terceirizações perpetradas pela Administração Pública. Esse é o entendimento consolidado na OJ 383 da SBDI-1 do Colendo TST.»

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