Carregando…

DOC. 144.5515.5001.3200

TRT3. Agravo de petição. Expedição da certidão de dívida previdenciária. Possibilidade.

«Diante da resposta à Consulta 0000534-85.2011.2.00.0000, dirimida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da entrada em vigor do CLT, art. 642-A [que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)], o Exmo. Conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior esclareceu ao Tribunal Regional da 16ª Região que: «Ao apresentar a certidão de crédito trabalhista o exeqüente não apresenta uma nova ação ou pretensão, mas dá continuidade àquela que restou frustrada, o que impossibilita a baixa definitiva do processo originário, porquanto não exaurida a prestação jurisdicional.» (DJ Eletrônico 35/2011, disponibilizado em 23/02/2011). Considerando tal manifestação do CNJ, este Eg. Regional entendeu por revogar o Provimento 2/2004, por meio da Resolução Administrativa 204/2011 (DEJT/TRT 3ª Região 854/2011, divulgado em 14/11/2011). A expedição de certidão de dívida passou a ser regulada pelo Provimento 04/2012, da Corregedoria deste Regional, aprovada pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 208/2012).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito