TRT3. Seguridade social. Plano de saúde. Aposentadoria por invalidez. Supressão. Alteração contratual lesiva.
«O fornecimento do plano de saúde pela reclamada acaba incorporando-se ao contrato de trabalho do autor, na condição de cláusula mais benéfica. Dessarte, não pode ser suprimido, traduzindo-se em alteração contratual lesiva ao reclamante, o que não é admitido no direito pátrio, havendo clara infringência ao disposto no CLT, art. 468, que traduz um dos princípios basilares do Direito do Trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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