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DOC. 144.7244.0011.1400

TJSP. Extorsão. Caracterização. Desclassificação para o crime de concussão. Impossibilidade. Hipótese. Vantagem de natureza econômica e emprego da grave ameaça afastam de maneira cristalina a tese defensória buscando a desclassificação. Delito de extorsão ostenta natureza meramente formal, consumando-se com a ação de constranger as vítimas, o que se verificou no presente caso, com o friso de que a vítima, inclusive, chegou a entregar a chave do veículo ao agente. Recursos improvidos.

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