TJSP. Depósito judicial. Efetivação em 28/04/1960 por força de alvará para venda de imóvel e quando a autora era menor. Pretensão de levantamento resistida pelo banco sob o argumento de que não localizou a conta. Inexistência de relação jurídica privada a atuar a prescrição. Obrigação de restituir os valores que não tem prazo determinado. Não se pode confundir depósito bancário com (deposito) judicial, porque eles não se submetem nem sequer ao mesmo sistema de regras, de onde inviável falar-se em prescrição do direito ao levantamento de valores sob depósito judicial na medida em que não se pode cogitar da extinção de relação jurídica que, como se disse, inexiste. Obrigação de restituir que deve ser cumprida. Apelação provida.
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