TJSP. Sentença. Cumprimento. Termo a quo para oferecimento de impugnação. Inaplicabilidade da exigência do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 475-J, § 1º havendo cumprimento espontâneo pela parte, mediante depósito judicial do valor exequendo. Desnecessidade de lavratura do auto de penhora e, portanto, de intimação da parte. Fluência do prazo da impugnação a partir do depósito judicial efetuado pelo agravado. Recurso improvido.
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