TJSP. Extinção do processo. Inércia do autor. Ação de busca e apreensão decorrente de contrato de alienação fiduciária. Devedor não localizado porque falecido, bem como seus herdeiros. Feito paralisado injustificadamente por longo período. Abandono não caracterizado. Inércia relevada em caráter excepcional, diante da casuística dos autos, máxime em razão de que o prolongamento da lide não trouxe nenhum prejuízo ao de cujus. Extinção do processo afastada, devendo o credor trazer aos autos a certidão de óbito e proceder à habilitação dos herdeiros, sem prejuízo de novo decreto extintivo em caso de paralisação injustificada da marcha processual. Recurso provido.
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