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DOC. 144.7244.0018.9400

TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício acidentário. Revisão. Recálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez. Adoção, no período básico de cálculo, dos valores pagos a título do auxílio-doença que o antecedeu. Lei 8213/1991, art. 29, § 5º. Inaplicabilidade no caso. A regra do artigo 29, § 5°, da Lei 8213/1991 tem aplicação para situações em que a aposentadoria não decorre de mera transformação do auxílio-doença que o antecedeu. No caso, tratando-se de mera conversão do auxílio-doença em aposentadoria, descabe a aplicação da aludida norma, tomando-se como base de cálculo o mesmo salário-de-benefício do benefício temporário (Decreto 3048/99, artigo 36, § 7°). Não obstante a improcedência do pleito, está o autor isento dos ônus da sucumbência por força da expressa disposição legal a respeito. Apelação desprovida.

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