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DOC. 144.7244.0023.7400

TJSP. Competência. Foro. Possessória ? Terreno de Marinha ? Disputa entre particulares ? Posse não caracterizada. Nas causas em que a disputa possessória tem por objeto bem da União, mas em que os sujeitos diretamente envolvidos na lide são particulares, não se verifica interesse do ente federal. Na espécie, particulares visam à reintegração da posse de terreno de marinha em face de outra pessoa natural. Competência da Justiça Estadual. Precedentes jurisprudenciais. No caso, contrato visando a construção de marina náutica atribui direitos de ocupação a terceiro, e não aos autores. Ademais, conforme o Doutor Magistrado a quo, a posse do terreno já está sendo discutida em outra ação, afastando-se a verossimilhança da posse e a boa-fé dos autores da possessória. Posse não comprovada, nos termos do artigo 1.196 do Código Civil e do inciso I do artigo 927 do Código do Processo Civil. Agravo não provido.

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