TJSP. Decadência. Prazo. Acidente do trabalho. Revisão. Benefício concedido antes da Medida Provisória 1523-9, convertida na Lei 9528/97, submete-se ao prazo decadencial de dez anos por ela preconizado. Pedido feito mais de dez anos depois da entrada em vigor daquela norma. Decadência reconhecida. Recurso improvido.
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