TJSP. Execução por título extrajudicial. Sub-rogação. Seguradora que pagou parte do débito à exequente, sub-rogando-se nos direitos do credor. Situação que não possibilita a formação de título executivo contra o devedor. Necessidade de cobrança do crédito pelas vias próprias. Hipótese, ademais, em que a seguradora sequer pleiteou seu ingresso no polo ativo da execução. Recurso improvido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito