TJSP. Advogado. Conduta profissional. Indenizatória por dano moral. Autores que contrataram o réu para opor embargos à execução que lhe foi movida por instituição bancária. Desfecho dos embargos à execução, desfavorável aos autores. Resultado que não decorreu, unicamente, de inabilidade do réu. Hipótese em que a atividade exercida pelo advogado é de meio e não de resultado, não se exigindo o sucesso das ações judiciais ou dos atos que represente. Ademais, ainda que o advogado atue diligentemente, o sucesso no processo judicial depende de outros fatores não sujeitos ao seu controle. Existência de responsabilização somente se forem demonstrados o nexo de causalidade e a extensão do dano, inocorrentes na espécie. Autores que, diante da irreversibilidade da situação, se compuseram com a instituição bancária e pagaram sua dívida. Inocorrência de dano moral. Ação improcedente. Recurso provido.
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