TJSP. Juros. Moratórios. Termo inicial. Fase de cumprimento de senteça. Honorários advocatícios sucumbenciais. Determinação pelo magistrado de que os juros de mora são devidos desde a data da citação. Inadmissibilidade. Interposição de recurso de apelação buscando a reforma da sentença, com a inversão dos ônus sucumbenciais. Hipótese em que os juros de mora só poderão ser contados a partir do trânsito em julgado do acórdão. Configuração de eventual mora da devedora apenas a partir do momento em que intimada a proceder ao pagamento da condenação, descumpra a obrigação. Impugnação acolhida. Decisão reformada. Recurso provido.
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