TJSP. Embargos à execução. INSS. Alegação de excesso decorrente de erro nos critérios de apuração do salário-de-benefício. Lei 8.213/1991, art. 29, II. O salário-de-benefício deve ser calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo operíodo contributivo decorrido desde a competência de julho de 1994 (Lei 8.213/1991, art. 29, II c/c o Lei 9.876/1999, art. 3º), entendida a expressão período contributivo como os meses em que efetivamente se verificaram salários-de-contribuição, não todos os meses compreendidos entre julho de 1994 e a data de início do benefício. Apelo do autor provido.
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