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DOC. 144.7244.0033.0300

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Dano material. Prejuízos detectados por intermédio de laudo bem fundamentado e não infirmado por prova idônea. Acolhimento do laudo pericial, diante de seu impositivo conteúdo. Possibilidade. Indenização lucros cessantes. O lucro cessante, como espécie dos lucros e perdas, de natureza material, não se presume, pois sua comprovação constitui pressuposto da obrigação de indenizar. Ausência de prova nesse sentido. Juros moratórios. Incidência a partir da citação nos autos da ação cautelar. Exegese do CCB, art. 405. Sentença parcialmente reformada. Recurso da requerente parcialmente provido para esse fim.

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