TJPE. Agravo no agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Extensível aos policiais militares aposentados. Possibilidade de implantação através de medida liminar, posto que se trata de matéria previdenciária. Entendimento consolidado no tribunal. Recurso provido à unanimidade. Prejudicado o recurso de agravo.1. Os art. 1º Lei 9.494/1997 c/c Lei 8.437/1992, art. 1º limitam as hipóteses de concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, dispositivos que foram julgados constitucionais pelo STF no bojo da adc
«4. Ocorre que o Pretório Excelso editou a Súmula 729 segundo a qual a decisão proferida naquela ação declaratória de constitucionalidade 4 não é aplicável às causas de natureza previdenciária, extraindo-se a ideia de que, ao menos em tese, não há óbice legal à concessão da antecipação de tutela em causas de natureza previdenciária, sendo exatamente essa a hipótese dos autos, pois referente ao pagamento de proventos a inativos.
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