TJPE. Embargos de declaração na apelação. Ação de perfazimento obrigacional de subscrição acionária. Participação financeira para aquisição de linha telefônica. Omissâo. Ausência de prequestionamento. Inocorrência.
«1.Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria decidida, devendo esta ser impugnada mediante espécie recursal própria. 2.Os embargantes não lograram apontar nenhuma obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada no acórdão recorrido. 3.É entendimento desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça que não há necessidade de pronunciamento expresso sobre cada um dos dispositivos legais apontados pelas partes a fim de que se viabilize o acesso às instâncias extraordinárias.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito