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DOC. 144.8185.9005.3400

TJPE. Civil. Processual civil. Ação de reintegração de posse. Esbulho. Ausência de comprovação de posse anterior. Esbulho não configurado. CPC/1973, art. 927. Julgamento antecipado, cerceamento de defesa. Inocorrência. Recurso improvido.

«1 - Recurso de Apelação interposto em face de decisão que nos autos da Ação de Reintegração de Posse, julgou improcedente o pleito exordial por não ter havido a comprovação do exercício anterior da posse. 2 - Cerceamento do direito de defesa pelo julgamento antecipado. Inocorrência. Despacho do julgador informando da antecipação do julgamento sem irresignação das partes. Inocorrência. 3 - Depreende-se do CPC/1973, art. 927 que a procedência da ação de reintegração de posse se condiciona à comprovação de posse sobre os imóveis objetos do litígio, do esbulho praticado pelo e da perda da referida posse, sendo certo que a demonstração de tais circunstâncias fáticas é ônus que incumbe à parte autora da demanda originária. 4 - As provas coligidas nos autos demonstram que apenas a posse dos imóveis de 152 e 153 era exercida pelo falecido genitor das Apelantes, as demandantes não lograram êxito em comprovar que detinham a posse ao tempo do alegado esbulho, não havendo como ser deferida a pretensão inicial. 5 - Recurso a que se nega provimento. À unanimidade.»

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