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DOC. 144.8185.9008.8200

TJPE. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal que dispõe sobre o valor do piso salarial dos professores de tupanatinga. Emenda ao projeto proposta pelo legislativo com previsão de percentual de aumento diverso do enviado pelo executivo e tratando de outros assuntos pertinentes a tais servidores. Veto do prefeito municipal. Lei promulgada. Vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos poderes. Competência legislativa reservada ao chefe do poder executivo. Presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Liminar concedida para suspender a eficácia da Lei municipal 397/2014.

«1. Poder Legislativo Municipal de Tupanatinga que violou os princípios da separação de poderes e da reserva legal de iniciativa do Poder Executivo ao promover indevidamente o aumento da remuneração de servidores e tratar de outros assuntos pertinentes a tais servidores municipais, afrontando os arts. 61, §1º, inc. II, «c» da Constituição da República, o dispositivo 19, §1º, incs. I e IV, da Constituição Estadual, e o art. 46 da Lei Orgânica do Município.

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