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DOC. 144.8185.9009.9000

TJPE. Direito processual civil. Mandado de segurança. Decadência. Supressão de vantagem patrimonial e imposição de devolução de valores indevidamente recebidos. Ato de efeitos concretos. Decurso de mais de 120 (cento e vinte dias) da data do ato. Impugnação administrativa. Não interrupção do prazo decadencial. Recurso de agravo a que se nega provimento.

«1. Versa a presente lide acerca de insurgência contra ato consistente na supressão dos vencimentos da impetrante de gratificação por ela percebida pelo exercício da função de diretora-adjunta. Compulsando os autos, verifica-se da documentação acostada que a agravante, de fato, foi designada, por sucessivas vezes, para desempenhar a função de diretora-adjunta em escolas da rede pública estadual (fls. 13 a 16), bem assim que, em virtude da Portaria 4169, publicada no Diário Oficial de 1º de junho de 2013 (fl. 17), através da qual foi dispensada da função de Chefe de Secretaria da Escola Professor Leal Barros, a partir de 01 de fevereiro de 2013, foi determinado o desconto dos seus vencimentos do montante global de R$ 2.772,00 (dois mil, setecentos e setenta e dois reais), decorrente da constatação da percepção indevida de gratificação (fl. 23).

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