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DOC. 144.8185.9012.1000

TJPE. Administrativo e constitucional. Terminativa. Recurso de agravo. Direito humano à saúde. Fornecimento de medicamento. Adalimumabe 40mg. Portador da doença de crohn. Preliminar de ausência de interesse de agir. Não conhecida. Violação dos princípios da isonomia, reserva do possível e da separação dos poderes. Não ocorrência. Aplicação da Súmula 18 deste tribunal. Obrigação do ente público. Entendimento pacificado. Pedido de redução do valor da condenção ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$2.000,00. Valor adequado. Recurso de agravo conhecido e desprovido.

«1. O objeto da presente lide resume-se em saber se há dever do Estado de Pernambuco fornecer o medicamento ADALIMUMABE 40mg, para o recorrido, Valdemar Casado Filho, o qual é portador da doença de Crohn, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Nas razões deste recurso, o Estado de Pernambuco alega, que não há interesse de agir do agravado, visto que o medicamento pleiteado por ela estaria disponível nas farmácias do Estado, e que não houve solicitação administrativa em nenhum momento, não havendo que se falar em negativa por parte do Estado. Alternativamente, pugna, pela redução do valor dos honorários advocatícios.

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