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DOC. 144.9060.0005.3600

TJSP. Sentença. Cumprimento. Credor que protesta pelo prosseguimento da execução, mas não aponta o saldo remanescente. Sentença de extinção. Juízo ?a quo? que considera satisfeita a obrigação (CPC, art. 794, inciso I). Reforma. Necessidade. Não bastasse a expressa ressalva feita pelo credor no sentido de que existia um saldo remanescente, é assente o entendimento de que ?não se extingue a execução se o devedor não satisfez o débito na sua integralidade? (RSTJ 100/103). Sentença reformada. Recurso provido.

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