TJSP. Recurso. Interposição por executada, não embargante, contra sentença que, em embargos à execução, julgou extinto o processo sem Resolução do mérito. Inadmissibilidade de discussão de matérias sepultadas em decorrência da não oposição do embargos. Preclusão que não atinge matérias que podem ser conhecidas de ofício. Cabível a formulação de pedido de conexão, ou suspensão do processo, em face da existência de ação revisional de contrato bancário. Todavia, ação de conhecimento julgada improcedente, com trânsito em julgado. Impossibilidade de suspensão do processo executivo. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
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