TJSP. Contrato. Fomento Mercantil. Notas promissórias e confissão de dívida. Instrumentos firmados para garantia de operações de «factoring» (descontos de cheques). Inadmissibilidade «Factoring» é contrato de risco, em que o faturizado não responde pelo inadimplemento dos créditos cedidos. Nota promissória perde a característica de autonomia e abstração. Incerteza sobre a correspondência da dívida aos valores devidos. Falta de certeza e liquidez. Notas promissórias assim emitidas rendem ensejo ao reconhecimento de causa subjacente juridicamente inválida ou inexistente. Confissão de dívida sem validade, além de estar desprovida de assinatura de duas testemunhas. Procedência dos embargos à execução. Sentença reformada. Recurso provido.
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