TJSP. Coisa julgada. Limites objetivos. Honorários de advogado. Ação de obrigação de fazer em fase de execução de sentença. Pretensão da Fazenda Estadual em ser dispensada do pagamento de verba honorária advocatícia. Alegação de que é integrante do mesmo Estado Federado que a Defensoria Pública, patrocinadora da embargada. Inadmissibilidade. Matéria já decidida. Caso em que é defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. CPC/1973, art. 475-G. Prevalência da coisa julgada, até porque à época em que julgada a apelação, ainda não havia sido editada a Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe no sentido da pretensão deduzida. Ocorrência, ademais, de legitimidade concorrente entre a parte e seu patrono para executar verba honorária. Embargos do devedor improcedentes. Recurso provido para este fim.
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