TJSP. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Ocorrência. Sob o crivo do contraditório, não foram colhidas provas no sentido de que qualquer dos recorrentes tenha concorrido para a empreitada delitiva descrita na denúncia. Decisão dos jurados restou lastreada, exclusivamente, na prova produzida no inquérito policial, qual seja a incriminação ostentada por testemunha, de modo a contrariar frontalmente o disposto no CPP, art. 155, com a nova redação conferida pela Lei 11690/08. Decisão do conselho de sentença cassada. Determinado a submissão dos apelantes a novo julgamento em plenário, nos termos do CPP, art. 593, § 3º. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
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