TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia. Chamadas que ultrapassaram o plano contratado. Acordo firmado entre as partes para pagamento do débito em dez parcelas. Pedido expresso do autor-apelante de bloqueio da linha. Documento assinado pela representante da ré-apelada. Impossibilidade da cobrança a maior. Dever da empresa de telefonia de devolução da diferença entre o valor devido e o efetivamente pago. Reconhecimento. Inadmissibilidade da devolução em dobro. Engano justificável. Inaplicabilidade do CDC, art. 42, parágrafo único. Recurso provido em parte.
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