TJSP. Intimação. Ausência. Obrigação de fazer. Execução pelo disposto no CPC/1973, art. 461. Imposição de multa prevista no artigo 461, § 5°, do mesmo Códex. Necessidade de intimação pessoal do executado. Ato pessoal da parte. Aplicação da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.
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